O cenário político atual conta com uma atuação cada vez maior dos órgãos da Justiça Eleitoral. Constitucionalmente, ela é a organizadora e promotora central das eleições, tornando-se cada dia mais ativa ao elaborar resoluções que não somente regulamentam-nas, mas como, também, instituem novos direitos e deveres para Partidos Políticos, Candidatos e Eleitores. As eleições tornaram-se, por consequência, judicializadas. É comum que os pleitos eleitorais, por todo o Brasil, terminem sendo julgados pela Justiça Eleitoral. Como consequência, tem-se a aplicação de vultosas multas contra seus participantes, ou até mesmo, em último caso, seus resultados ratificados ou modificados por ela, por falta de planejamento jurídico dos Partidos e dos Candidatos. É imprescindível, portanto, que, no jogo eleitoral, eles entrem não somente preparados politicamente, mas com assessoria jurídica preventiva ou contenciosa, permanente e eficiente para evitar as consequências desse processo. O escritório Lacê & Schreiber Advogados Associados oferece uma parceria com Partidos Políticos e Candidatos, que incluem serviços de:
Embora indesejável, o contencioso eleitoral é uma realidade constante para Partidos Políticos, Candidatos e Agentes Públicos. Com o escritório Lacê & Schreiber Advogados Associados, é oferecido um serviço de defesa nos contenciosos, bem como a redação de Pareceres Jurídicos a respeito dos temas de Direito Eleitoral já em transcurso na Justiça Eleitoral. Nesta modalidade, é oferecido o serviço de advocacia eleitoral para defesa do Partido Político, dos Candidatos e dos Agentes Públicos vinculados ao Partido, processados na Justiça Eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral, além de por outros Candidatos dentro das eleições. Entre as ações, estão:
Base legal | Ação | Objetivo | |
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Lei 9.504/97 | Art. 96 | Representação e reclamação | Punir infrações à lei, especialmente na propaganda eleitoral |
Lei 9.504/97 | Art. 41-A | Representação por corrupção eleitoral | Punir casos de compra de voto (captação ilícita de sufrágio). Pode ser ajuizada desde o registro da candidatura até a diplomação |
Lei 9.504/97 | Art. 73 a 77 | Representação por condutas vedadas | Punir agentes públicos que usam indevidamente recursos da Administração Pública em campanhas eleitorais |
Lei 9.504/97 | Art. 22, § 3º | Representação | Punir quem utiliza na campanha eleitoral recursos que não provenham de conta bancária específica |
Lei 9.504/97 | Art. 30-A | Representação por arrecadação e gastos ilícitos | Punir quem arrecada e gasta de forma ilegal durante campanhas eleitorais |
Lei 9.504/97 | Art. 58 | Pedido de direito de resposta | Assegurar direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social |
LC 64/90 | Art. 19 a 24, com rito previsto nos incisos I a XV | Investigação judicial eleitoral (AIJE) | Punir a prática de abuso de poder econômico, abuso de autoridade (poder político), uso indevido de veículos ou meios de comunicação social |
LC 64/90 | Art. 3º (rito) eConstituição Federal, art. 14, §§ 10 e 11 | Impugnação de mandato eletivo (AIME) | Cassar o mandato de quem comete atos como abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral |
LC 64/90 | Art. 262, incisos I a IV | Recurso contra diplomação | Anular o resultado de um pleito nos seguintes casos: - Inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato - Errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional - Erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda - Concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses de falsidade, fraude e coação; interferência do poder econômico e do desvio ou abuso do poder de autoridade; compra de votos e uso de propaganda vedada por lei |
LC 64/90 | Art. 3º (rito) eConstituição Federal, art. 14, §§ 10 e 11 | Impugnação de mandato eletivo (AIME) | Cassar o mandato de quem comete atos como abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral |
LC 64/90 | Art. 262, incisos I a IV | Recurso contra diplomação | Anular o resultado de um pleito nos seguintes casos: - Inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato - Errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional - Erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda - Concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses de falsidade, fraude e coação; interferência do poder econômico e do desvio ou abuso do poder de autoridade; compra de votos e uso de propaganda vedada por lei |
Código Eleitoral | Art. 22, inciso I, alínea "j" | Ação rescisória eleitoral | Desconstituir decisão transitada em julgado em processos relativos a inelegibilidades |
Código Eleitoral | Art. 355 e seguintes | Ação penal eleitoral | Punir quem pratica crimes eleitorais |
Uma atuação preventiva pode significar a inexistência de um processo eleitoral que ponha em risco a própria eleição ou os recursos financeiros dos Candidatos e dos Partidos Políticos. O escritório Lacê & Schreiber Advogados Associados oferece a opção de Consulta Jurídica Eleitoral e Planejamento Jurídico de Campanhas. Por meio desses serviços, os filiados dos Partidos Políticos tem a possibilidade de consulta com advogados para dirimir e esclarecer dúvidas a respeito de todo o processo eleitoral, sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral, de seus procedimentos e dos procedimentos do próprio Partido, além dos limites e possibilidades jurídicas de propaganda e financiamento eleitorais. É oferecido, igualmente, o serviço de Planejamento Jurídico de Campanhas, no qual é organizada, em conjunto com o Candidato e/ou o Partido Político e seus responsáveis financeiros e de marketing, uma estratégia de campanha dentro limites legais, diminuindo a possibilidade de existência de processos judiciais e administrativos, tornando a disputa eleitoral, assim, mais segura para os Candidatos, Partidos e a sociedade. Nesta modalidade, são oferecidos os serviços:
A capacitação do corpo de filiados, que eventualmente poderão exercer funções de direção, chefia e assessoramento nos órgãos públicos, ou que participarão das campanhas eleitorais, é uma das formas de melhorar a qualidade das políticas e dos serviços públicos oriundos dos Partidos Políticos. Um serviço oferecido com exclusividade para Partidos Políticos é a possibilidade de organizar e realizar palestras e cursos, sob sua demanda, para todos os filiados interessados a respeito dos mais diversos assuntos relacionados ao Estado Democrático de Direito. O escritório Lacê & Schreiber Advogados Associados organiza e realiza esses eventos, em parceria com o Instituto de Estudos Interdisciplinares Ruy Barbosa, sobre temas de Direito Eleitoral; História Política, Filosofia Política e Ciência Política de seu interesse; temas específicos sobre a Administração Pública, que incluem a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Licitações e o Processo Legislativo, entre outros; e, também, sobre os grandes temas das agendas legislativas, como as reformas eleitorais e políticas em tramitação no Congresso Nacional, além das diversas legislações importantes sendo votadas nas Assembléias Estaduais e nas Câmaras Municipais em todo o território nacional. Nesta modalidade, é oferecido o serviço de organizar e realizar cursos e palestras, sob demanda do póprio Partido Político, sobre temas jurídicos e políticos a respeito do Estado Democrático de Direito, a fim de preencher suas necessidades e realizar seus objetivos próprios.